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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E REPRESENTATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ABERSSESC

Considerada de Utilidade Pública Municipal, conforme lei nº 773, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis, SC, em 30 de agosto de 1966 e publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.131, de 08 de setembro de 1966; considerada também de Utilidade Pública Estadual, de acordo com a lei nº 4.453, de 10 de junho de 1970, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.031, de 10 de julho de 1970.

CAPITULO I

Da Denominação, Duração e Objeto.

Art. 1º - A Associação Beneficente e Representativa dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Santa Catarina - ABERSSESC, oriunda da Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Santa Catarina – ASSESC, que por sua vez resultou do Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – CSSPMSC, e da Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, fundada em 24 de abril de 1934, é uma entidade civil, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica de direito privado, filiada a União Brasileira de Entidades Representativas de Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares (UBERSUSA), sem fins econômicos, com sede e foro nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.

Parágrafo Único - A extinção da Associação só ocorrerá por deliberação de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, por no mínimo 2/3 (dois terços) do voto concorde de seus associados, sendo seu patrimônio destinado a Entidades congêneres, preferencialmente ligadas à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - A Associação tem por objetivos:

I) Defender os interesses e reivindicações dos associados, resguardando-os dentro da ordem e da lei, coletivamente;
II) Promover a união, solidariedade, beneficência e assistência social entre seus sócios e dependentes;
III) Proporcionar e estimular entre seus associados a prática de reuniões de caráter social, recreativo, cultural, cívico, desportivo e outras práticas de lazer, bem como organizar-se para reivindicar, inclusive, melhorias salariais;
IV) Exercitar qualquer atividade lícita com vistas à obtenção dos recursos necessários aos objetivos da Associação;
V) Realizar quaisquer empreendimentos que visem o atendimento das necessidades dos associados;
VI) Na forma do Artigo 5°, inciso XXI da Constituição Federal, representar seus Associados judicial e/ou extrajudicialmente, independente de nova convocação de Assembléia Geral para este fim;
VII) Conveniar-se com Centros Sociais, Grêmios e Associações constituídas de Praças das Forças Armadas, Policias Militares e Bombeiros Militares bem como com congêneres da sociedade civil para o fortalecimento da classe;
VIII) Conveniar-se e/ou filiar-se com Federações e/ou Confederações, de classe representativa dos policiais militares e bombeiros, quer no âmbito Municipal, Estadual ou Federal;
IX) Conveniar-se com entidades comerciais e industriais de interesse da Associação e seus associados.
X) Promover a integração dos associados através de:
a) Encontros de confraternização entre os associados e dependentes;
b) Organização de painéis, seminários e conferências sobre assuntos de interesse dos associados;
c) Elaboração e publicação de Informativos;
d) Instalação e manutenção de sedes sociais capazes de atender aos interesses dos associados.

Art. 3º -A associação tem personalidade distinta dos seus associados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social e sua Classificação

Art. 4º - O quadro social da Associação é composto por Policiais Militares, Bombeiros Militares, Pensionistas de Militares Estaduais e seus dependentes legais, sem distinção de posto e/ou graduação, opinião política, credo religioso, cor ou sexo, de número ilimitado de sócios, distribuídos entre as seguintes categorias:
I - fundadores;
II - Especiais
III - contribuintes;
VI - beneméritos;
V - remidos;
VI - dependentes.

Art. 5º - São sócios fundadores os que assinaram a Ata de Fundação da Sociedade até 30 de abril de 1934.

Art. 6º - São sócios especiais todos os Subtenentes e Sargentos admitidos posteriormente a 30 de abril de 1934, e que tenham seu ingresso aprovado pela Diretoria Executiva, e estejam em dia com suas mensalidades.

Art. 7º - São sócios contribuintes todos aqueles admitidos posteriormente a 30 de abril de 1934, e que tenham seu ingresso aprovado pela Diretoria Executiva, e estejam em dia com suas mensalidades.
§ 1º - O associado que atingir o oficialato perderá, incontinente o mandato, se tiver no exercício, e a condição de membro da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal.
§ 2º - Para ser admitido no quadro social, o interessado deverá assinar a proposta específica, sendo esta submetida à apreciação da Diretoria Executiva.

Art. 8º - São sócios beneméritos:
- Os integrantes de qualquer categoria de sócios, declarados beneméritos pelo Conselho Deliberativo, em atenção a relevantes serviços prestados à Associação, mediante proposta da Diretoria Executiva, requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo ou por proposição subscrita por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos sócios contribuintes, em pleno gozo dos direitos estatutários.
§ 1º - A declaração de sócio benemérito será aprovada pelo voto da maioria absoluta do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Enquanto no exercício de cargo, nenhum membro da Diretoria Executiva ou de qualquer outro dos poderes da Associação poderá ser declarado sócio benemérito à exceção dos Conselheiros natos do Conselho Deliberativo;
§ 3º - O sócio benemérito poderá concorrer a cargo eletivo de qualquer órgão da Associação.

Art. 9º - São remidos os associados que tenham sido contribuintes efetivos da Associação durante 30 (trinta) anos de contribuição e alcançado essa condição até a data da aprovação do presente Estatuto.

Art. 10º -São dependentes dos associados:
I - o cônjuge;
II - o companheiro ou companheira e enquanto permanecerem nesta situação;
III - os filhos, enteados e tutelados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando curso superior;
IV - os deficientes (físicos e mentais), independentemente de idade, que vivam comprovadamente na dependência econômica e financeira do associado.
§ 1º - Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente (art. 12) e outros dispositivos restritivos deste Estatuto, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados titulares.
§ 2º - A prova da condição de dependente é feita mediante a exibição dos seguintes documentos:
a) No caso do item I, certidão de casamento;
b) No caso do item II, declaração de dois associados com firma reconhecida;
c) No caso do item III, certidão de nascimento, certidão do termo de tutela e atestado em estabelecimento de ensino, quando for o caso;
d) No caso do item IV, certidão por instrumento público e comprovação médica.
§ 3º - A inscrição de companheiro ou companheira, a que se refere o item II deste artigo, somente será efetuada após a exclusão do(a) ex- cônjuge da condição de dependente.

CAPÍTULO III

Dos Deveres e Direitos dos Associados

Art. 11º - São direitos dos associados, em geral:
I - freqüentar a sede social e outras dependências colocadas à disposição e ao uso do associado;
II - utilizar os serviços da Associação e participar de promoções sociais, esportivas, culturais, cívicas e de lazer, na forma das respectivas regulamentações;
III - com base nas disposições deste Estatuto, recorrer aos órgãos competentes da Associação de qualquer decisão que, no seu entender, infrinja seus direitos estatutários.
IV - solicitar convites para parentes ou pessoas de suas relações pelas quais se responsabilize, segundo as conveniências da Associação e os critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva. Este direito é reservado apenas ao associado titular.
V - participar de todos os programas de benefícios proporcionados pela ABERSSESC, em igualdade de condições;
VI - requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária à Diretoria Executiva, mediante a apresentação de pedido subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados, que estiverem quites com a tesouraria;
VII - Retirar-se da ABERSSESC, quando desejar, cumpridas todas as suas obrigações pecuniárias;
VIII - Recorrer ao Conselho Deliberativo contra qualquer integrante dos órgãos diretivos da ABERSSESC, em decorrência de atos considerados lesivos aos dispositivos estatutários e aos interesses dos associados;
IX - Propor à Diretoria Executiva qualquer medida que julgue de interesse da Associação e dos associados, na forma da legislação vigente;
X - ser respeitado em sua personalidade e suas convicções religiosas, filosóficas e políticas;
XI - recorrer ao Conselho Deliberativo das decisões da Diretoria Executiva.
XII - participar das Assembléias Gerais, discutir e votar qualquer questão que for apresentada;
XIII - concorrer a cargos eletivos da Associação, desde que Subtenentes e Sargentos.
Parágrafo único. Para o exercício de seus direitos, os associados deverão estar quites com suas mensalidades e/ou obrigações decorrentes de despesas efetuadas para desconto em conta corrente na rede bancária.

Art. 12º -São deveres dos associados indistintamente:
I - participar de forma efetiva na promoção do desenvolvimento e na defesa do prestígio da Associação;
II - observar as normas deste Estatuto e dos regimentos aprovados pelo Conselho Deliberativo;
III - acatar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva e suas gerências;
IV - efetuar o pagamento de todas as contribuições e/ou encargos assumidos diretamente ou por iniciativa de seus dependentes regularmente inseridos no quadro social;
V - preservar os bens da associação, ressarcindo-a de qualquer prejuízo que tenha causado diretamente ou através de seus dependentes e/ou convidados;
VI - guardar, respondendo por seus dependentes e/ou convidados, respeito e decoro e zelar pela manutenção da ordem, nos recintos da Associação;
VII - portar a carteira social, fornecida pela Secretaria da Associação, para apresentação quando exigida;
VIII - participar das Assembléias Gerais ou outras reuniões para as quais tenha sido convocado.
IX - proceder sempre com correção nas competições amistosas ou oficiais, respeitando o público, os adversários, os árbitros e demais participantes;
X - colaborar com a Diretoria Executiva nas iniciativas tendentes ao cumprimento dos fins da Associação;
XI - aceitar, sempre que possíveis encargos que lhe forem atribuídos.
Parágrafo Único. A exigência contida no item VII é extensiva aos dependentes dos associados.

CAPÍTULO IV

Dos Encargos e das Sanções

Art. 13º - Os associados estão sujeitos ao pagamento:
I - da taxa de contribuição, devida na forma do presente Estatuto.
II - da taxa de locação pela utilização das dependências da Associação;
III - das taxas de serviços prestados pela Associação;
IV - outros encargos que venham a ser instituídos com a aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 14º - É da competência do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva, fixar semestralmente os valores dos encargos definidos no item V do Art. 26 deste Estatuto, os critérios de financiamento dos mesmos, quando cabível, bem como as multas decorrentes dos atrasos de pagamentos.

CAPÍTULO V

Do Regime Disciplinar

Art. 15º - Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado titular, dependente, conselheiro, membros da Diretoria Executiva, das mesas diretoras do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, que possam comprometer a dignidade e o decoro, embaraçar a eficiência do serviço, causar prejuízo de qualquer natureza ou não observar as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
§ 1º - Aplicação da pena, levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstancias e as conseqüências da ação ou omissão.
§ 2 º - Infrações disciplinares, as penalidades, forma de aplicação e competência para aplica-las, bem como do processo, da comissão disciplinar e dos recursos, serão determinados pelo Regimento Interno da Diretoria Executiva da Associação.
§ 3 º - A exclusão do associado somente se dará em Assembléia Geral, convocada para este fim, após concluído o processo disciplinar no qual o associado terá o amplo direito de defesa. São faltas que justificam a exclusão do associado:
a) O não pagamento, por mais de 90 (noventa) dias, dos encargos devidos a Associação.
b) A condenação, por sentença transitada em julgado, por crime infamante ou contra os costumes;
c) A prática de atos, dentro ou fora do ambiente social, danosos e comprometedores do conceito da Associação;
d) A agressão física de natureza grave a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação.
e) A prática de beneficiar-se, de forma direta ou indireta, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa jurídica de direito privado, ou pessoa física, para execução de serviço à Associação;

CAPÍTULO VI

Dos Poderes e sua Organização

Art. 16º - São poderes da ABERSSESC:
I - Assembléia Geral.
II - Conselho Deliberativo.
III - Diretoria Executiva.
IV - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal são poderes independentes e harmônicos entre si.

Da Assembléia Geral

Art. 17º - A Assembléia Geral é constituída pelos sócios da ABERSSESC. É o órgão máximo da Associação, soberana em suas decisões, dela participando todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, convocada pelo Conselho Deliberativo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência para:
a) – anualmente na primeira quinzena do mês de Janeiro, para aprovar as conta da associação;
b) – trienalmente, na primeira quinzena do mês de março, para eleger o Conselho Deliberativo, o presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva e o presidente e vice-presidente do Conselho Fiscal.
c) – e, em qualquer época, para eleição de novos Conselheiros para suprir a vacância dos cargos, se 80% (oitenta por cento) dos suplentes já tiverem assumido como titular.
II - extraordinariamente, em qualquer oportunidade, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, a requerimento do Presidente da Diretoria Executiva ou por requerimento de 1/5 (um quinto) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos.

Art. 19º - A convocação para assembléia extraordinária deverá ser feita por edital publicado pela imprensa, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias e afixado na sede social.
Parágrafo Único. Constarão do edital a data, hora, local da Assembléia e a respectiva ordem do dia e, quando couber, e as disposições contidas no presente estatuto.

Art. 20º - Instalará a Assembléia Geral a autoridade que a convocou ou, na sua falta, o associado mais antigo presente que, ato contínuo, solicitará ao plenário a escolha, por aclamação ou votação, do Presidente e do Secretário da mesma.
Parágrafo único. Se os trabalhos recomendarem a necessidade de indicação de escrutinadores, a escolha será procedida da mesma forma e na mesma oportunidade, salvo o disposto no presente estatuto.

Art. 21º - É da competência da Assembléia Geral:
I - eleger a sua mesa diretora;
II - eleger os membros efetivos do Conselho Deliberativo, e homologar os conselheiros do interior;
III - eleger o Presidente e Vice Presidente do Conselho Fiscal.
IV - eleger o Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva;
V - julgar, em último recurso, os atos do Conselho Deliberativo;
VI - mudar a sede, foro e nome da associação;
VII - decidir sobre a alienação de bens imóveis, por proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo;
VIII - dissolver a associação com voto concorde de no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus associados, em duas reuniões consecutivas com intervalo de 30 (trinta) dias.
IX - modificar o presente Estatuto
X - Aprovar as contas da associação
XI - Destituir os administradores.
Parágrafo único – Para efeito deste Estatuto, são administradores da Associação os Presidentes e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo.

Art. 22º - A Assembléia Geral somente poderá funcionar:
I) - em primeira convocação, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados e em segunda convocação, após 30 minutos, com a presença de qualquer número de associado.
II) - O voto é pessoal e, nas eleições, secreto, não sendo admitido voto por procuração.
III) - Se não for possível à apreciação integral da pauta constante do edital de Convocação na mesma sessão, o Presidente da Assembléia, com a aprovação do plenário, designará dia, hora e local para a sua continuação, independente de nova convocação, mantendo-se a exigência do quorum estabelecido neste artigo.
VI) - Para os itens IX e XI do art. 21, a Assembléia Geral somente poderá funcional com a maioria absoluta dos associados em primeira convocação e nas convocações seguintes com o mínimo de 1/3 (um terço) dos sócios, sendo exigido o voto concorde de no mínimo 2/3 (dois terço) dos presentes.
Parágrafo único. Na continuidade da assembléia poderão participar associados que não tenham comparecido à sua instalação, sendo vedada, no entanto, nova discussão sobre qualquer assunto anteriormente decidido.
Do Conselho Deliberativo

Art. 23º - O Conselho Deliberativo é competente para deliberar sobre as matérias de interesse social não expressamente atribuídas aos demais órgãos da Associação, com mandato de 03 (três) anos, e é composto de:
I) 12 (doze) Conselheiros efetivos e 8 (oito) suplentes do quadro associativo;
II) um conselheiro e um suplente de cada unidade ou Subunidade PM/BM do interior com no mínimo de 20 (vinte) associados, na área de sua jurisdição.
III) conselheiros natos: São membros natos do Conselho Deliberativo, os ex-Presidentes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, que foram declarados e empossados até (dois) 02 de julho do ano de (dois mil e quatro) 2004, data da promulgação do presente estatuto, os quais dão "quorum" e participam das reuniões do CD com direito a voz e voto, e que perderão o direito a voz e voto, para a respectiva gestão, quando vierem a faltar 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas, sem motivo justificado.
IV - O Conselho Deliberativo eleito, reunir-se-á na segunda quinzena do mês de março, do ano da eleição para eleger sua mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, presidida pelo Conselheiro mais idoso.
V - Os conselheiros do interior receberão uma ajuda de custo da Associação, para ressarcimento de transporte e estadia para as reuniões do Conselho Deliberativo.
VI - Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente, função ou cargo na Diretoria Executiva ou integrar o Conselho Fiscal.
VII - Ocorrendo à convocação de um Conselheiro para um dos cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, a aceitação do novo cargo implicará em licenciamento do Conselho Deliberativo, até cessar o motivo determinante da incompatibilidade.
VIII - Embora sem direito a voto, o Presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal poderão tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, a convite do Presidente deste, a fim de prestarem esclarecimentos e informações sobre os assuntos em pauta.
IX - No caso de destituição ou renúncia coletiva do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva convocará, de imediato, uma Assembléia Geral para a eleição de um novo Conselho para conclusão do mandato.
X – O Conselho Deliberativo será empossado solenemente com a DE e o CF em 24 de abril do ano da eleição, por ocasião das festividades comemorativas do aniversário da associação.

Art. 24º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente, admitindo-se convocação extraordinária se as circunstâncias assim o exigirem.
§ 1º - O Conselho deliberará, em primeira convocação, com a presença de 2/3 de seus membros, em segunda chamada, meia hora mais tarde, com a maioria absoluta dos Conselheiros efetivos.
§ 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exceto nos casos explicitados neste Estatuto. Ao Presidente da reunião somente caberá voto de desempate.
§ 3º - A convocação dos Conselheiros para as reuniões deverá ser feita por correspondência, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 4º - O Conselho Deliberativo poderá ser convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus Conselheiros;
§ 5º - pelo Presidente da Diretoria Executiva, a pedido desta, quando o Presidente do Conselho recusar-se a efetuar a convocação.
§ 6º - Nos casos de afastamento, temporário ou definitivo, de Conselheiro Efetivo, será substituído pelo primeiro suplente, segundo a ordem de chamada.
§ 7º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas, transcritas em livro próprio e assinadas por todos os conselheiros presentes, após leitura e aprovação.
§ 8º - Na ausência do Presidente, a reunião será dirigida pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário.
§ 9º - As reuniões serão restritas à apreciação das matérias constantes da Pauta de Reuniões.

Art. 25º - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas, sem justificação de motivos.

Art. 26º - Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo:
I) - eleger e empossar, trienalmente, na primeira quinzena de abril a sua mesa diretora.
II - aprovar os nomes indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva para compor os demais cargos daquele poder, bem como daqueles indicados pelo Presidente do Conselho Fiscal, quando da vacância dos cargos;
III - por intermédio de seu Presidente, dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal no dia 24 de abril do ano da eleição;
IV - apreciar o orçamento semestral proposto pela Diretoria Executiva;
V - fixar, por proposta da Diretoria Executiva, os valores dos encargos do associado, e decidir sobre os critérios de financiamento e das multas, bem como fixar as taxas a serem cobradas a terceiros pela ocupação de dependências da Associação para a realização de festividades e/ou reuniões diversas;
VI - deliberar sobre a concessão de títulos de associados beneméritos;
VII - acolher pedidos de exoneração, bem como aplicar penalidades de sua competência.
VIII - deliberar, em grau de recurso, na forma deste Estatuto, sobre a aplicação de penalidades;
IX - aprovar os regimentos internos dos poderes da Associação, por proposta de cada um deles;
X - autorizar a Diretoria a contratação de operações de crédito e/ou convênios, quando houver oferecimento de garantia real e/ou ultrapassar o valor de 200 (duzentas) mensalidades;
XI - manifestar-se sobre a alienação de bens imóveis, na forma estatutária.
XII - pelo seu Presidente, convocar Assembléia Geral.
XIII - administrar a Associação, através de seu presidente, no caso de destituição ou demissão coletiva da Diretoria Executiva, convocando, no prazo de (quinze) 15 dias, Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria Executiva, afim de complementação do mandato.
XIV - apreciar anualmente, a estrutura de cargos e salários apresentada pela Diretoria Executiva, bem como suas alterações;
XV - aprovar o Plano Diretor da associação, bem como suas conseqüentes alterações;
XVI - solicitar, através de sua Mesa Diretora, à Diretoria Executiva, a remessa de cópias das atas de reuniões e de documentos relativos às deliberações daquele órgão; bem como ao Conselho Fiscal, cópias de pareceres sobre os balancetes mensais e cuja análise procedeu;
XVII - deliberar sobre casos omissos e interpretar as disposições estatutárias.
XVIII - Deliberar sobre a mensalidade dos associados, sempre que houver alteração no soldo do Terceiro Sargento, cuja mensalidade tem por base 2% (dois por cento) do referido soldo.

Da Diretoria Executiva

Art. 27º - A Diretoria Executiva, como órgão executivo da Associação, será composta pelos seguintes membros:
I -Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro;
V - Gerente de Patrimônio;
VI - Gerente Social e Cultural;
VII - Gerente de Esportes;
VIII - Gerente para Assuntos do Interior;
IX - Gerente da Sede dos Ingleses;
X - Gerente para Assuntos Parlamentares;
XI - Gerente para Assuntos Femininos.
§ 1º – A Diretoria Executiva tomará posse solene e entrarão em exercício efetivo no aniversário da Associação em 24 de abril do ano da eleição.
§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente da DE serão eleitos pelos associados através de eleição direta, para mandato de (três) 3 anos, vedado a reeleição.
§ 3º - Os demais membros da Diretoria Executiva serão designados pelo Presidente e homologados pelo Conselho Deliberativo;
§ 4º - O mandato da Diretoria Executiva é trienal, a posse será no dia 24 de abril do ano da eleição e terminará sempre no dia 24 de abril, data esta extensiva aos Gerentes, inclusive do interior (Núcleos).
§ 5º - Aplica-se aos ocupantes do cargo de Gerente as exigências do art. 28.
§ 6º - Os gerentes participarão, quando convocados, das reuniões da Diretoria Executiva.
§ 7º- A Gerência para Assuntos do Interior deverá ter tantos representantes quantos bastem para dirigir os respectivos núcleos e estes, por sua vez, poderão formar uma equipe de trabalho, desde que supervisionados pelo Gerente para Assuntos do Interior, o qual deverá apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 10, o Balancete Mensal e esta, por sua vez, depois de analisá-los, fará remessa ao Conselho Fiscal para, se aprovado, seja efetuado o arquivamento.
§ 8º- Os representantes dos núcleos reunir-se-ão, trimestralmente, nas áreas de sua jurisdição, a fim de analisarem as prestações de contas as quais deverão ser encaminhadas ao Gerente para Assuntos do Interior para constar do balancete.

Art. 28º - São condições indispensáveis para o exercício de cargos da Diretoria Executiva, em geral:
I - ser associado contribuinte, benemérito ou remido, desde que Subtenentes e Sargentos;
II - participar do quadro social há mais de (cinco) 5 anos;
III - estar em pleno gozo dos direitos estatutários.

Art. 29º - Os membros da Diretoria Executiva, nas suas faltas, impedimentos ou licenças até 90 dias, serão substituídos:
I - O Presidente, pelo Vice-Presidente;
II - Os demais membros da Diretoria serão substituídos por Gerentes designados pelo Presidente, devendo o indicado exercer cumulativamente as duas funções.
§ 1º - Na hipótese de vaga ou licença por prazo superior a 90 dias, observar-se-á na substituição do cargo vago ou do membro da Diretoria licenciado, o disposto no art. 29º.
§ 2º - O substituto exercerá as funções pelo tempo que faltar ao substituído ou enquanto durar a licença deste.

Art. 30º - Compete à Diretoria Executiva:
I - administrar a Associação, zelando pelos seus bens e interesses;
II – assegurar a execução dos dispositivos estatutários e regimentais;
III - fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da própria Diretoria Executiva;
IV - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo qualquer regulamento interno que tenha elaborado;
V - elaborar, semestralmente, a proposta orçamentária, encaminhando-a para apreciação do Conselho Deliberativo até 30 de junho e 30 de novembro, respectivamente, para primeiro e segundo semestre;
VI - apresentar à Assembléia Geral, semestralmente, as demonstrações financeiras e a prestação de contas da Associação;
VII - aplicar penalidades de acordo com as normas do Estatuto;
VIII - conceder licença, até 90 dias, aos membros da Diretoria;
IX - decidir sobre o ingresso de novos associados;
X - deliberar sobre a estrutura de cargos e salários dos empregados da Associação e submete-las à aprovação do Conselho Deliberativo;
XI - deliberar sobre cessão ou locação de dependências da Associação, a associados e não associados, cobrando as taxas respectivas;
XII - encaminhar ao Conselho Deliberativo proposições para aplicação de penalidades da competência daquele órgão;
XIII - propor ao Conselho Deliberativo, semestralmente, a fixação dos encargos de associado, dos critérios de financiamento e de aplicação de multa, bem como os valores das taxas a serem cobradas de não associados pela ocupação de suas dependências;
XIV - solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para efetuar quaisquer operações de crédito e/ou convênios, além de empréstimos que ultrapassem o valor de 200 (duzentas) mensalidades e que envolvam outorga de garantia de bens patrimoniais da Associação, através de processo em que se comprove a necessidade da operação e se estabeleçam os critérios de aplicação dos recursos;
XV - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o Plano Diretor da Associação, suas atualizações e implementações;
XVI - encaminhar ao Conselho Deliberativo, quando solicitadas, cópias de atas de reuniões e documentos relativos às deliberações do órgão;
XVII - declarar intervenções nos Núcleos quando houverem irregularidades constatadas e comprovadas;
XVIII - remeter aos Núcleos, mediante prestação de contas do mês anterior, os recursos a eles destinados;
XIX - encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 15 ( quinze ) de cada mês, o balancete com a respectiva documentação, relativo ao mês anterior;
XX - deliberar sobre convocação extraordinária da Assembléia - Geral, na forma estatutária;
XXII - submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos neste Estatuto.

Art. 31º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I - dirigir a sociedade; superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos da Diretoria Executiva para a consecução de seus objetivos;
II - representar a Associação em juízo ou fora dela, pessoalmente ou através de procuradores devidamente constituídos;
III - convocar, na forma estatutária, as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, participando da primeira e, a convite do respectivo Presidente do poder, das duas últimas;
IV - despachar o expediente;
V - autorizar as despesas previstas no orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo e ordenar os respectivos pagamentos;
VI - aplicar penalidades da sua competência, bem como instaurar os processos disciplinares na forma estatutária;
VII - expedir convites, na forma prevista pelo Regimento Interno da Diretoria Executiva, para pessoas não associadas que visitar a Associação e/ou participar de programada;
VIII - admitir, demitir, licenciar ou punir empregados.
IX - conceder licença de até 30 dias, por motivos justificados, aos membros da Diretoria Executiva;
X - delegar poderes para efeitos administrativos;
XI - assinar:
a) com o Secretário, as Carteiras Sociais e documentos mais importantes de ordem administrativa;
b) com o Tesoureiro, a emissão e endosso de cheques e os demais documentos relacionados com a área financeira;
c) os contratos;
d) com os demais Gerentes, os documentos mais importantes das suas respectivas áreas;
e) Com os membros presentes, as atas das reuniões da Diretoria com Executiva.
XII - comunicar ao Conselho Deliberativo, quando necessitar se afastar da Capital por um período superior a oito (8) dias;

Art. 32º - Compete ao Vice-Presidente:
I - colaborar estreita e diretamente com a Presidência, visando a consecução dos objetivos da Associação;
II - substituir o Presidente, na forma deste Estatuto;
III - exercer atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
As atribuições e competências do Secretário, Tesoureiro e Gerentes, serão definidas no Regimento Intero da Diretoria Executiva.

Do Conselho Fiscal

Art. 33º - O Conselho Fiscal da Associação é formado por seis (6) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 3 (três) anos, vedado a reeleição, eleitos na forma estatutária, o qual tomará posse solene e entrará em exercício efetivo no aniversário da Associação em 24 de abril do ano da eleição, e é composto de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d)três (3) Conselheiros.
§ 1 º - Para integrar o Conselho Fiscal, o associado deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para os membros do Conselho Deliberativo;
§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer, cumulativamente, cargos de Gerencia ou da Diretoria Executiva e nem integrarem o Conselho Deliberativo.

Art. 34º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - ao término do mandato da Diretoria Executiva, emitir parecer sobre o balanço geral, encaminhando-o à apreciação da Assembléia Geral;
II - Semestralmente, dar parecer sobre as demonstrações financeiras, reduzindo-o a termo e o apresentando à Assembléia Geral;
III - mensalmente, examinar os livros contábeis, documentos e balancete financeiro, emitindo parecer;
IV - denunciar à Assembléia Geral, fraudes ou crimes verificados na gestão financeira da Associação;
§ 1º - Para o exercício de suas funções, o Conselho Fiscal poderá requerer, a qualquer momento, à Diretoria Executiva vistas a livros e documentos da gestão financeira da Associação.

Art. 35º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Único. Reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou Presidente da Diretoria Executiva ou ainda pela maioria “de seus membros, se seu Presidente não o fizer em tempo hábil para apreciar matéria de competência”.

Art. 36º - As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2/3 de seus membros e as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
§ 1º - Os conselheiros suplentes serão igualmente convocados para as reuniões do órgão.
§ 2º - Nos casos de afastamento, temporário ou definitivo, de conselheiro efetivo, será substituído pelo primeiro suplentes na ordem da lista de convocação.
§ 3º - Caso se esgote a lista de suplentes, o Presidente do Conselho Fiscal poderá convocar associados para preenchimento das vagas, desde que seus nomes sejam homologados pelo Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto.
§ 4º - Dos trabalhos de cada reunião será lavrada ata que, depois de aprovada, será assinada pelos membros que dela participaram.

Art. 37º - Na ausência do Presidente, a reunião será dirigida pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário que indicará substituto para a sua função.

CAPÍTULO VII

Dos Procedimentos e Normas Eleitorais

Art. 38º - A eleição do Conselho Deliberativo, Presidente e Vice-presidente da Diretoria Executiva, Presidente e Vice-presidente do Conselho Fiscal pela Assembléia Geral será precedida de edital de convocação, a ser publicado em jornal de grande circulação, com 30 dias de antecedência no qual deverão constar, obrigatoriamente:
I -o prazo para registro de chapas e indicação do local onde as mesmas poderão ser inscritas;
II - o número de vagas para conselheiros efetivos e suplentes;
III - a indicação do local, dia e hora do início e término da votação e apuração;
IV - Somente podem ser candidatos os associados, admitidos há mais de cinco (5) anos e desde que sejam Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar;
V - Os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos Estatutários e manifestar o seu consentimento em concorrer aos cargos eletivos, assinando o respectivo pedido de registro de chapa;
VI - A nominata da chapa, deverá constar, em relações separadas, os candidatos a Presidente e vice Presidente da Diretoria Executiva, Presidente e vice Presidente do Conselho Fiscal, Conselheiro efetivos e Conselheiros suplentes do Conselho Deliberativo;
VII - A ordem de inscrição dos candidatos a suplentes na chapa indicará a seqüência para a substituição de efetivos;
VIII - A Secretaria da Associação prestará aos interessados as informações necessárias para apreciação dos nomes de associados que reúnam as condições de elegibilidade;
IX - O associado poderá concorrer somente através de uma chapa;
X - Não serão admitidos votos por procuração, e que somente poderá votar o associado quite com a tesouraria;
XI - O voto será dado a nominata de Presidente e Vice Presidente da DE Presidente e Vice Presidente do CF e Conselheiro Efetivos e Suplente do CD e assim computado.
§ 1 - As eleições ocorrerão simultaneamente tanto na Capital como no Interior.
§ 2 - O interior, elegerá um Conselheiro e um suplente através de eleição direta entre os associados daquela OPM/OBM, 30 (dias) dias antes da eleição Geral da Associação, cujos nomes serão homologados pela Assembléia Geral.

Art. 39º - O Presidente e o Secretário da Assembléia, escolhidos na forma estatutária, comporão a mesa diretora das eleições.

Art. 40º - As mesas de votação (coletoras/apuradoras), em número necessário para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, serão compostas por um Presidente e 2 (dois) mesários, todos associados com direito a voto, não participantes das chapas inscritas, escolhidos antecipadamente por acordo entre as chapas concorrentes.
Parágrafo único - Na ausência de acordo entre as chapas concorrentes, os componentes das mesas serão indicados por sorteio.

Art. 41º - O processo de votação observará ainda às seguintes normas:
I - cada chapa registrada credenciará, junto à mesa diretora das eleições, um fiscal a cada urna de votação;
II - a votação terá início às 08:00 horas e terminará às 17:00 horas, tanto na Capital como no interior onde houver urna de votação.
III - a votação será feita através de cédula única para cada nominata que conterá o número e/ou nome de identificação de cada chapa, segundo a ordem de registro;
IV - em cada cabine de votação, será afixada a relação nominal dos integrantes de cada chapa;
V - concluída a votação, proceder-se-á de imediato à apuração dos votos pelas respectivas mesas apuradoras, que após a conclusão dos trabalhos, encaminharão um boletim eleitoral à mesa diretora das eleições até 72 (setenta e duas) horas após a eleição, para a totalização dos resultados;
VI - a mesa diretora das eleições resolverá as dúvidas apresentadas e decidirá, tanto quanto possível, na forma das disposições do Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 42º - As impugnações serão apresentadas à mesa diretora pelos representantes de chapa, no caso da votação ou apuração, não sendo admissível qualquer impugnação quanto a atos já encerrados. Parágrafo Único. Formalizada a impugnação, a Mesa decidirá de pleno e soberanamente sobre o assunto.

Art. 43º - Finda a apuração e totalização dos resultados, a mesa diretora das eleições proclamará vencedora a nominata de cada chapa que obteve o maior número de votos válidos.
§ 1- Em caso de empate, será vencedora a nominata da chapa cujo candidato a Presidente da Diretoria Executiva, Presidente do Conselho Fiscal for o mais idoso e por sorteio a nominata do Conselho Deliberativo.
§ 2- Compete ao secretário da mesa diretora lavrar a ata dos trabalhos da Assembléia a ser transcrita em livro próprio e assinada pelos componentes da mesa e pelos representantes das diversas chapas.

Art. 44º - No caso de urna anulada, independente dos motivos, realizar-se-á nova votação na jurisdição respectiva até 05 (cinco) dias após as eleições, se o numero de votantes daquela urna alterar o resultado do pleito.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 45º - O exercício social começará em 24 de abril e terminará no dia 23 de abril do ano subseqüente.

Art. 46º - O patrimônio da Associação é constituído dos haveres materiais e fundos sociais, compreendendo:
I - haveres materiais em imóveis e móveis;
II - haveres em fundos sociais de movimento e de reserva.

Art. 47º - As disposições do presente Estatuto serão complementadas e explicitadas pelos regimentos internos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e por deliberações, resoluções, portarias, ordens de serviço, circulares e decisões dos poderes da Associação, bem como por práticas reiteradas que não contrariem disposições estatutárias.

Art. 48º - Fica expressamente proibida à associação patrocinar, em espécie, reuniões de caráter político-partidário, sendo permitido; contudo promover encontros e/ou reuniões políticas, desde que promovidas pelo Gerente para Assuntos Parlamentares.
Parágrafo único. É permitida a cessão de sua sede ou dependências para, mediante as taxas regulamentares, terceiros promoverem atos desta natureza.

Art. 49º - A Associação não se responsabilizará por furto ou danos causados em veículos ou objetos pertencentes aos associados, dependentes ou terceiros, deixados em suas dependências.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais e Transitórias

Art. 50º - É fixado o prazo de 06 meses, a partir da data da entrada em vigor deste Estatuto, para que sejam submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo o seu próprio Regimento Interno, bem como os regimentos internos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 51º – A vedação da reeleição que trata o Art. 27º § 2º e Art. 33º, é para os eleitos a partir das eleições de 2006 (dois mil e seis)

Art. 52º - Dará quorum a Assembléia Geral para deliberação prevista nos itens IX e XI do artigo 20 os associados residentes na cidade sede da associação, por tratar de uma associação de âmbito estadual.

Art. 53º - Foram fundadores da Associação, conforme consta da ata da reunião de constituição realizada aos 24 dias de abril de mil novecentos e trinta e quatro, os senhores: Antenor Augusto Platt, Alvim Clemente de Souza, Jucundino Pereira dos Anjos, Antonio Saltes, José Cordeiro, Donato Outra, Narbal Barbosa de Souza, Manoel Góes, José Pereira da Conceição, Orlando Luiz Fernandes, João Onofre da Cunha, Adelino Laurentino da Silva, João de Paula Pereira, Venceslau Pacheco Junior, Firmino Custodio Cardozo, João Luciano Nunes, Manoel Portirio do Nascimento, Praxedes Manoel da Cunha, João Bernardino da Cunha, João José da Silva, Luiz Amâncio da Costa, Julio João de Meio, Brasiliano Simplicio Martins, Eugenio Venceslau Martins, Álvaro de Araújo Augusto e Silva, João Francisco de Oliveira, David de Moura lima, Luiz Batista Wagner, Martinho Leandro dos Santos, Humberto Freund, Eugenio Ezequiel da Silveira, Joaquim Rodrigues, Francisco Ernesto Reis, Gilberto Silva, Manoel Laurindo Leandro da Silva, Joaquim Cavalheiro Mendes, Rafael da Rocha Unhares, Frederico Augusto Platt, Raul Tito da Silva, Eurico Queluz, Domingos David de Oliveira, Domingos Francisco da Silveira.

Art. 54º - O presente Estatuto, respeitado as situações constituídas anteriormente, revoga os Estatutos anteriores, entrando em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Florianópolis.

Art. 55º - Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 02 de julho de 2004.

Florianópolis, 02 de julho de 2004.

 

José Adalberto Soares de Macedo
Presidente da ABERSSESC

Antônio Pery Seabra
OAB/SC - 9861

 

 
 
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